Dádiva de Órgãos

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  • Lei n.º 12/93. DR 94/93 SÉRIE I-A de 1993-04-21 – Assembleia da República: Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
  • Decreto-Lei n.º 244/94. DR 223/94 SÉRIE I-A de 1994-09-26 – Ministério da Saúde Regula o Registo Nacional de não Dadores
  • Portaria n.º 357/2008. DR 90 SÉRIE I de 2008-05-09 – Ministério da Saúde Regulamenta a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação
  • Lei n.º 12/2009, de 26 de março – Diário da República n.º 60, Série I, de 26.03.2009: Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro
  • Despacho n.º 14341/2013. DR n.º 215, Série II de 2013-11-06 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: Determina os requisitos necessários param a colheita de órgãos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória
  • Lei n.º 36/2013, de 12 de junho – Diário da República n.º 112, Série I, de 12.06.2013: Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana, transpondo a Directiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação.