Enquadramento legal na organização da cirurgia ambulatória
Despacho nº 25832/2007 de 13 de Novembro Referência: DR, 2ª Série, Número 218, 13 de Novembro.
Criação da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia Ambulatória (CNADCA), com o objectivo de estudar e propor uma estratégia e as correspondentes medidas, para o desenvolvimento da cirurgia ambulatória no SNS.
Resolução do Conselho de Ministros nº 159-A/2008 de 17 de Outubro Referência: DR, 1ª Série, Número 202, 17 de Outubro
Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização para a cirurgia ambulatória, visando a dar a conhecer aos profissionais e à população em geral a importância e vantagens da implementação deste regime de cirurgia nos estabelecimentos do SNS, determina a forma como a campanha deve ser desenvolvida, e assinala o dia 20 de Outubro de 2008 como o seu dia de abertura.
Despacho nº 30114/2008 de 21 de Novembro Referência: DR, 2ª Série, Número 227, 21 de Novembro
Estabelece a adopção dos critérios básicos desenvolvidos pela CNADCA nos programas de CA, no prazo máximo de um ano, e a adopção adicional de critérios desejáveis na estrutura organizativa dos programas de CA, no prazo máximo de três anos, nos Hospitais do SNS. Baseia-se no Despacho Ministerial de 11 de Setembro de 2008, que aprova a versão preliminar do Relatório da CNADCA.
Decreto-Lei nº 13/2009 de 12 de Janeiro Referência: DR, 1ª Série, Número 7, 12 de Janeiro.
Estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e os serviços prestadores de cuidados de saúde do território continental, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório em situações de cirurgia ambulatória. Baseia-se no Despacho Ministerial de 11 de Setembro de 2008, que aprova a versão preliminar do Relatório da CNADCA.
Portaria n.º 291/2012 de 24 de setembro
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
- Declaração de Retificação n.º 68/2012. Rectificação à Portaria n.º 291/2012 de 24 de setembro
- Portaria n.º 111/2014 de 23 de maio. Alteração à Portaria n.º 291/2012 de 24 de setembro.
Enquadramento legal do financiamento da cirurgia ambulatória
Lei nº 64-A/2008 de 31 de Dezembro Referência: DR, 1ª Série, Número 252, 31 de Dezembro, pág. 9300-(69)
Fixa No artigo 160º do Orçamento Geral do Estado para 2009, fixa a taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.
Portaria nº 34/2009 de 15 de Janeiro Referência: DR, 1ª Série, Número 10, 15 de Janeiro
Fixa a Taxa moderadora para cirurgia em regime de ambulatório como sendo igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.
Despacho nº 3673/2009 de 29 de Janeiro Referência: DR, 2ª Série, Número 20, 29 de Janeiro.
Atribuição dum programa vertical de financiamento incluído no Orçamento Geral do Estado para 2009, no valor de 12 milhões de euros para apoio aos investimentos na qualificação das unidades de cirurgia de ambulatório do SNS, aprovando ainda o respectivo Regulamento.
Baseia-se: Recomendações da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia Ambulatória (CNADCA), aprovadas pelo Ministério da Saúde, e que visa qualificar a resposta das instituições prestadoras de cuidados de saúde através de projectos que adoptem um conjunto de critérios básicos e desejáveis na organização dos programas de cirurgia de ambulatório, de acordo com o preconizado no Despacho nº 30114/2008.
Portaria nº 132/2009 de 30 de Janeiro (GDHs 2009) Referência: DR, 1ª Série, Número 21, 30 de Janeiro de 2009, págs. 660-758.
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respectivo Regulamento. Actualiza e aperfeiçoa a tabela de preços em vigor, aprovada pela Portaria nº 110-A/2007, de 23 de Janeiro, de forma que a facturação possa acompanhar a evolução dos custos reais. No âmbito das propostas desenvolvidas pela Comissão Nacional para o Desenvolvimento da CA (CNADCA), e aprovadas pela tutela, foram criados um maior número de episódios de cirurgia do ambulatório de forma a aumentar esta prática cirúrgica no país. Houve ainda um esforço de aproximar o financiamento atribuído aos procedimentos cirúrgicos em regime de internamento e de ambulatório.
Baseia-se no: Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, que “determina que os preços a cobrar pelos cuidados prestados no quadro do SNS são estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração”.
Índice:
- Anexo I – Regulamento das tabelas de preços das instituições e dos serviços integrados no SNS
- Secção I – Disposições gerais: artigos 1º a 3º
- Secção II – Internamento: artigos 4º a 12º
- Secção III – Ambulatório: artigos 13º a 19º
- Secção IV – Disposições finais: artigo 20º
- Anexo II – Tabela nacional dos grupos de diagnóstico homogéneo
- Anexo III – Tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica